Foi julgado na noite desta segunda-feira (17), no STJD, o processo 016/2010, onde o América F. C. foi denunciado no Artigo 206* do CBJD e os atletas Douglas e Júlio Terceiro foram denunciados no Artigo 250**, também do CBJD, pelo atraso na volta para o segundo tempo e pelas expulsões na partida diante do Bahia-BA, no dia 07 de maio deste ano, pela Série B, respectivamente.
Os jogadores foram punidos com uma partida de suspensão, que já foi cumprida, pela suspensão automática. Já o América foi multado em R$ 600,00 pelo atraso na volta do segundo tempo.
Detalhes do Processo 016/2010:
Jogo: E.C. Bahia (BA) x América F.C. (RN) - categoria profissional, realizado em 07 de maio de 2010 - Campeonato Brasileiro - Série B. Denunciados: América F.C., incurso no Art. 206 do CBJD. Douglas Silva Bacelar, atleta do América F.C., incurso no Art. 250 do CBJD; Julio David Terceiro, atleta do América F.C., incurso no Art. 250 do CBJD. Auditor-Relator: Dr. Wagner Madruga do Nascimento
*Art. 206 do CBJD: Dar causa a atraso do início da realização da competição marcada para sua praça de desportos.
PENA: multa de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por minuto.
**Art. 250 do CBJD: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
Fonte: www.americadenatal.com.br
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